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DOC. 173.8502.6000.2000

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. CF/88, art. 195, § 9º. CSLL. Alíquotas diferenciadas. Instituições financeiras e equiparadas. Possibilidade antes e após a Emenda Constitucional 20/98. Jurisprudência pacífica. Irretroatividade. Fato gerador de período. Inexistência de afronta. Aplicação da Medida Provisória 413/08, aos lucros apurados após noventa dias da sua publicação.

«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o estabelecimento pela Emenda Constitucional 20/1998 de alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro para as pessoas jurídicas referidas no Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º em período anterior ou posterior à introdução do § 9º do art. 195 não viola o princípio da isonomia. Precedentes.

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