STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência. Descumprimento da exigência prevista no art. 102, § 3º (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/04) , da CF/88 e no CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 (introduzido pela Lei 11.418/06) . Precedentes. Pretendida concessão de habeas corpus de ofício. Inexistência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia para amparar o pleito. Regimental não provido.
«1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI 664.567/RS-QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6/9/07).
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