STF. Penal. Processo penal. Colaboração premiada. Pedido de acesso ao conteúdo de depoimentos colhidos. Declarações resguardadas por sigilo, nos termos da Lei 12.850/2013.
«1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12.850/2013 (art. 7º, § 3º), regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório.
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