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DOC. 173.8632.2294.3784

TJMG. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. METILFENIDATO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. REQUISITOS DO TEMA 1.234 DO STF NÃO ATENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, condenou o ente estadual a fornecer o medicamento Metilfenidato de Liberação Prolongada à parte autora, menor representada por sua genitora. A sentença julgou improcedente o pedido em relação ao Município de Ervália. O recorrente sustenta a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS, conforme os Temas 1.234 e 6 do STF, além da necessidade de inclusão obrigatória da União no polo passivo.

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