TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO VEICULAR - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - LICITUDE - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.
1. O contrato de seguro veicular deve ser interpretado restritivamente, sendo válidas as cláusulas excludentes do pagamento indenizatório, se são claras e bem informadas. 2. Restando evidenciado pela prova dos autos que a negativa de cobertura por furto de veículo segurado se deu por expressa previsão de exclusão da cobertura almejada, nenhuma censura se pode impor à sentença, que julgou improcedente o pedido inicial.
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