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DOC. 173.9231.4000.2800

STJ. Civil. Família. Casamento. Separação consensual. Imóvel comum não partilhado. Uso exclusivo. Um cônjuge. Indenização. Pagamento. Possibilidade. Hipótese diversa. Decisão amparada em avença firmada na separação consensual.

«1 - Segundo decidido pela Segunda Seção, o imóvel comum do casal, que não foi objeto da partilha, quando da separação consensual, na hipótese de uso exclusivo por um dos cônjuges, dá ao outro o direito de receber indenização, porquanto, neste caso, não subsiste mais a mancomunhão, mas, simplesmente, um condomínio, regido pelas normas que lhe são pertinentes e não pelo direito de família.

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