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DOC. 173.9460.5001.7600

STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bem à penhora. Recusa. Possibilidade. Princípio da menor onerosidade ao executado não evidenciado.

«1. «A penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC, art. 655 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC» (AgInt no REsp 1.582.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2016).

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