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DOC. 173.9754.5003.7800

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Tema não enfrentado pela corte de origem. Ausência de manifesta ilegalidade. Prisão cautelar. Supressão de instância. Patente ilegalidade. Fundamentação insuficiente. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre tema não enfrentado pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, a questão relativa à aplicação do princípio da insignificância não foi enfrentada pelo Tribunal a quo, bem como não ressoa manifesto constrangimento ilegal. Registra-se que findou a instrução criminal (autos entregues ao Parquet para apresentação de memoriais), razão pela qual é de rigor aguardar a apreciação da matéria pelo juiz natural da causa, qual seja, o magistrado de primeira instância.

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