STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Nulidade. Ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público para segregação cautelar. Matéria não analisada no acórdão combatido. Supressão de instância. Conversão em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Emprego de violência real desnecessária. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Gozo de liberdade provisória concedida em outro processo quando da prática do presente delito. Risco efetivo. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Desproporcionalidade da custódia. Inocorrência. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de nulidade da prisão preventiva por ausência de representação da autoridade policial ou do órgão ministerial, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
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