STJ. Processo penal. Habeas corpus. Crime contra a relação de consumo. Indeferimento de liminar. Óbice da Súmula 691/STF. Superveniência de julgamento do writ originário. Prejudicialidade. Prisão cautelar mantida. Ausência de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Patente ilegalidade. Ordem concedida de ofício.
«1. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui manejado, no qual é impugnada decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. Contudo, é caso de se equacionar o tema vertido, nos moldes do CPP, CPP, art. 654, § 2º, tendo em vista a patente ilegalidade e examinar o tema nesta Superior Corte de Justiça, evitando que o constrangimento perdure.
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