STJ. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1. A alegada impossibilidade de aplicação das regras previstas na Lei 8.072/1990 à execução da pena cominada ao acusado não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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