STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tentativa de homicídio qualificado. Crime alegadamente perpetrado em dezembro de 2002. Prisão preventiva decretada em julho de 2016. Imprescindibilidade da prisão cautelar que não se mostra fundamentada. Paciente com condições pessoais favoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
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