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DOC. 173.9785.1006.4600

STJ. Delito previsto no CP, art. 171, § 2º. Natureza formal. Recebimento do valor do seguro. Exaurimento. Tentativa. Insurgência desprovida.

«1. O crime previsto no CP, CP, art. 171, § 2º, Vé de natureza formal, de modo que independe, para sua consumação, do resultado naturalístico consistente na obtenção da vantagem indevida, estando consumado com a ocultação, destruição ou lesão do objeto material com o fim de haver indenização ou valor de seguro, sendo o recebimento, mero exaurimento da conduta delitiva a ser valorada na dosimetria penal.

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