STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Corte Especial, julgado em 19/9/2012, DJe de 15/10/2012).
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