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DOC. 173.9931.5034.0984

TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.

Ação de cobrança de multa contratual cumulada com indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Inocorrência de cerceamento de defesa. Prova testemunhal desnecessária ao deslinde do feito e por isso mesmo indeferida, dever legal do juiz (CPC, art. 370), com vistas a atender ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88e 4º do CPC). Atraso na entrega da unidade autônoma. Fato incontroverso. Ré que alega não responder pelo atraso, considerando como casos fortuitos a pandemia da Covid-19. Setor de construção civil que foi considerado essencial no Estado de São Paulo. Autora, parte vulnerável da relação jurídica que não pode arcar sozinha com eventuais prejuízos decorrentes da pandemia. Ré que descumpriu o prazo contratual de entrega. Dever de indenizar o autor pelo período de atraso que decorre diretamente da Lei (Lei, art. 43-A, § 2º 4.591/64), no valor mensal de 1% sobre valor efetivamente pago à ré. Juros de obra que não pode ser cobrado da adquirente no período de atraso da obra, confirme decidido em IRDR por este E. TJSP. Precedente. Sentença mantida. Apelo desprovido

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