STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 387, § 1º. Periculum libertatis. CPP, art. 312. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Regime inicial de cumprimento de pena. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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