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DOC. 173.9950.5001.8800

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto de peças de vestuário avaliadas em R$ 99,00 (noventa e nove reais). Réu reincidente específico. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Não ocorrência. Restituição dos produtos subtraídos à vítima. Irrelevância.

«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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