STJ. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Pis e Cofins. Bens integrantes do ativo fixo imobilizado na data da entrada em vigor dos regimes de não cumulatividade. Possibilidade de creditamento. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.
«1. A decisão agravada encontra apoio na jurisprudência dominante nesta Corte Superior, favorável ao aproveitamento dos créditos de PIS e da COFINS calculados sobre os encargos de depreciação de todos os bens integrantes do ativo imobilizado, inclusive aqueles que já se encontravam incorporados por ocasião do advento das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, sendo irrelevante a data da aquisição. A propósito: REsp. 1.473.787/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.3.2016; AgRg no REsp. 1.263.041/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; AgRg no REsp. 1.407.560/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 2.12.2013.
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