STJ. Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Alegação, na insurgência, de que a decisão agravada teria praticado violação ao enunciado 7/STJ, que obsta o simples reexame de fatos e provas em sede de recorribilidade extraordinária. Contudo, não foi essa a providência adotada na espécie, em que se procedeu à atribuição de novo valor jurídico à moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, de modo que, assim fazendo, verificou-se a ausência de justa causa para o processamento da lide sancionadora, conforme apontou em sentença o magistrado de primeiro grau. Agravo interno do autor da ação desprovido.
«1. Conferir nova valoração jurídica à espécie consubstancia exame lógico autorizado em recorribilidade extraordinária, que não viola a inteligência da Súmula 7/STJ, até mesmo porque se circunscreve aos fatos estabilizados e incontroversos na causa, conforme denotam abalizados precedentes desta Corte Superior, que adotaram a providência: AgInt no AREsp. 804.345/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.2.2017; REsp. 1.455.296/PI, Rel. p/Acórdão Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 15/12/2016; AgRg no REsp. 1.283.474/RS, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 13/11/2015.
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