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DOC. 173.9963.6002.2200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Ausência de apresentação de alegações finais. Peça não essencial. Equívoco em certidão de trânsito em julgado da sentença de pronúncia. Ausência de prejuízo. Nulidades não reconhecidas.

«1. «O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade.» (HC 347.371/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)

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