STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro praticado contra menor de 14 anos. Pedido de redimensionamento da pena e de abrandamento do regime prisional. Crime praticado anteriormente à vigência da Lei 12.051/09. Condenação pela prática do CP, art. 213, na sua antiga redação. Causa de aumento prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º não aplicada na origem. Impossibilidade de aplicação retroativa do CP, art. 217-A. Pena cominada abstratamente mais grave. Evidente prejudicialidade para o réu, no caso concreto. Ausência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.
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