STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável e tortura (por omissão). CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação inidônea. Súmula 691/STF. Mitigação. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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