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DOC. 173.9963.6004.6300

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Procedimento administrativo disciplinar. Sem defesa técnica. Audiência de justificação com defesa técnica. Supre eventual nulidade. Entendimento adotado à época da homologação da falta. Manutenção. Princípio da segurança jurídica. Regra processual. Princípio do tempus regit actum. Precedentes do STF. Agravo improvido.

«1. À época do procedimento administrativo disciplinar (27/5/2011) entendia-se que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público supre eventual nulidade decorrente da ausência ou deficiência de defesa técnica no curso de PAD instaurado para apurar a prática de fala grave durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, razão pela qual tratando-se de regra processual e de entendimento jurisprudencial superveniente à homologação da falta grave cometida em 22/4/2011, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e do tempus regit actum, deve-se considerar inexistente a nulidade aduzida. Precedentes.

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