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DOC. 173.9963.6005.0200

STJ. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Crime de corrupção de menores. Absolvição. Ausência de comprovação da efetiva corrupção. Crime formal. Inexistência de constrangimento ilegal. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Segunda fase. Agravante da reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. Nos termos do entendimento desta Corte, pacificado por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.127.954/DF, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o delito de corrupção de menores é crime formal, o qual dispensa a prova da efetiva corrupção do menor para sua configuração (Súmula 500/STJ).

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