STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 121, «caput», c.c. CP, art. 14, II. Dosimetria. Atenuante da confissão espontânea. Cognição. Inviabilidade. Tema não suscitado/enfrentado pela corte de origem. Não conhecimento. Redução da pena pela tentativa. Iter criminis. Ausência de ilegalidade patente. Pena superior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Pena definitiva superior a 4 anos. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido em parte, no mais, ordem denegada.
«1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre tema não enfrentado pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na hipótese, a questão relativa à atenuante da confissão espontânea não foi suscitada e, por conseguinte, enfrentada pelo Tribunal a quo.
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