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DOC. 173.9982.3000.7800

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Modificação do quantum referente aos honorários advocatícios fixados no título executivo. Impossibilidade, sob pena de afronta à coisa julgada. Agravo regimental do estado do espírito santo desprovido.

«1. A decisão judicial que arbitra honorários advocatícios a defensor dativo possui natureza de título executivo, líquido, certo e exigível, na forma dos arts. 24 do Estatuto da Advocacia e 585, V do CPC, de 1973 independentemente da participação do Estado no processo e de apresentação à esfera administrativa para a formação do título. Sendo que em obediência à coisa julgada, é inviável revisar, em sede de embargos à execução, o valor da verba honorária fixada em sentença com trânsito em julgado (AgRg no REsp. 1.370.209/ES, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 14.6.2013).

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