STJ. Administrativo e processual civil. Contratação direta. Lei 8.666/1993, art. 24, XIII. Nulidade do contrato. Verificação dos requisitos necessários à dispensa da licitação. Impossibilidade. CPC, art. 333, I, do CPCde 1973, reexame das provas. Incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
«I - Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios objetivando a declaração de nulidade de contrato de prestação de serviços celebrado mediante contratação direta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito