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DOC. 174.0213.5941.9545

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINAR INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA DO BANCO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RECURSO DESPROVIDO.

A petição inicial que indica os fatos, a causa de pedir e os pedidos com clareza não pode ser considerada inepta por suposta generalidade do pedido. A instituição financeira responde objetivamente por fraudes bancárias quando não comprova a inexistência de falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. O ônus da prova quanto à legitimidade de transações bancárias impugnadas recai sobre o banco, que não pode se eximir da responsabilidade mediante apresentação de telas sistêmicas unilaterais.

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