TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LIMITES LEGAIS PARA DESCONTO EM FOLHA. INCIDÊNCIA DA LEI 14.509/2022. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por FINANCEIRA ALFA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão interlocutória que, nos autos de ação declaratória ajuizada perante a 51ª Vara Cível da Comarca da Capital, deferiu parcialmente tutela provisória para limitar os descontos em folha de pagamento do autor ao percentual de 30% de sua remuneração líquida. O autor alegou excesso nos descontos decorrentes de contratos de empréstimo consignado e requereu, entre outros pedidos, a suspensão dos valores superiores ao limite legal. A instituição agravante sustentou a legalidade dos descontos realizados com base na legislação aplicável aos militares e requereu, liminarmente, a suspensão da decisão agravada.
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