TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE HOMOLOGOU OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, INSTAURADOS EM FACE DO APENADO ORA RECORRENTE, E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Felipe Barbosa da Silva Rocha, contra a decisão de fls. 04/06, proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se homologou a consideração de faltas disciplinares de natureza grave, apuradas nos Processos Administrativos Disciplinares SEI-210023/00235/2023 (seq. 83) e SEI-210020/000770/2023 (seq. 89), determinando-se a regressão para o regime prisional fechado e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, além da interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, fixando-se, como marco inicial da nova contagem, a data da última falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo penitente nomeado, qual seja, 26.04.2023, apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar SEI-210023/00235/2023 (referente à Parte Disciplinar 03/2023).
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