STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria especial. Prova da exposição ao agente nocivo. Interpretação da Lei de benefícios em conjunto com a legislação administrativa da autarquia previdenciária. Desnecessidade da apresentação de laudo técnico quando o perfil profissiográfico previdenciário constatar o labor com exposição ao agente nocivo. Entendimento consolidado na pet 10.262/RS, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 16.2.2017. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1. O § 1º do Lei 8.213/1991, art. 58 determina que a comprovação da efetiva exposição do Segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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