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DOC. 174.0692.4002.2200

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Reintegra. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

«1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial por entender que os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica, estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL, visto que tanto os ressarcimentos de custos quanto as subvenções integram a receita bruta consoante o Lei 4.506/1954, art. 44, III. O decisum deixou de aplicar a exclusão dos valores do REINTEGRA da base de cálculo do IRPJ e da CSLL autorizada pela Medida Provisória 651/2014 por se tratar de norma de conteúdo material (exclusão da base de cálculo de tributo), cuja aplicação somente alcança os fatos geradores futuros e aqueles cuja ocorrência não tenha sido completada (consoante o CTN, art. 105), não havendo que se falar em aplicação retroativa.

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