STJ. Processual civil e tributário. Dctf. Informação de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Rejeição pelo fisco. Inscrição em dívida ativa precedida de análise da impugnação apresentada pelo sujeito passivo. Omissão não configurada. Necessidade de lançamento de ofício, com observância ao contraditório e ampla defesa. Análise judicial do mérito das informações lançadas na dctf. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF.
«1. O dissídio entre as partes está relacionado ao procedimento adotado pela Receita Federal, que teria emitido carta de cobrança sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
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