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DOC. 174.0692.4003.1300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Porte de arma de fogo com a numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Constrição justificada. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com o encarceramento cautelar. Necessidade de adequação da medida com o modo de execução fixado no édito repressivo. Constrangimento ilegal em parte evidenciado. Reclamo improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva do recorrente quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para a preservação da ordem pública, vulnerada diante da periculosidade efetiva do agente.

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