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DOC. 174.0692.4003.2700

STJ. Incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. Irrelevância do fato de a compensação tributária indevida haver sido anulada pela Receita Federal. Prejuízo aos interesses e serviços da União. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. O CF/88, artigo 109 - Constituição Federal prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar «os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral».

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