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DOC. 174.0692.4004.2700

STJ. Possibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea quando a pena-base é fixada no mínimo legal e existem causas de aumento. Matéria não apreciada em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.

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