STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Constituição de milícia privada (CP, art. 288-A, CP). Prisão preventiva. Incompetência. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta reiteração delitiva.
«1. Imputada ao recorrente a conduta de integrar milícia armada (CP, Código Penal, art. 288-A,), revela-se legítima a decretação de sua prisão preventiva por Juízo Comum, não havendo que se falar em incompetência, pois de crime militar não se trata.
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