STJ. Habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo indeferido pela instância ordinária. Necessidade. Exame criminológico. Requisito subjetivo não implementado. Fundamentação concreta. Ordem denegada.
«1. «É possível que se conceda o regime semiaberto e, na mesma oportunidade, havendo exame criminológico desfavorável, seja obstada a saída temporária e trabalho externo até que se ultime tratamento psicoterapêutico recomendado ao paciente. 8. Ordem não conhecida. (HC 141.946/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 31/10/2012).»
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