TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DO art. 897, «B», DA CLT.
Nos termos do art. 897, «b», da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Ocorre que o agravante não interpôs recurso de revista nestes autos, sendo incabível o manejo de agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DO ABC) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE ACESSO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer destaque, desatendendo ao disposto no referido preceito legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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