STJ. Processual civil. Reexame de matéria fática. Interpretação das regras do edital de licitação. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. Caso em que o Tribunal local, após exame dos elementos fáticos e probatórios contidos em edital e em contrato, concluiu que «o edital convocatório do certame, bem como o contrato assinado entre as partes, nada mencionam quanto à disponibilização do código fonte dos sistemas elaborados, não fazendo parte, portanto, do objeto da licitação promovida pela Administração Pública» (fls. 263/264).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito