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DOC. 174.0974.6002.8800

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. Adesão reconhecida pelo fisco. Penhora realizada na fase de consolidação dos débitos. Insubsistência.

«1. A controvérsia tem por objeto a definição quanto à manutenção da penhora realizada nos autos da Execução Fiscal. A recorrente alega que requereu adesão ao parcelamento de seus débitos em outubro de 2009 e foi cientificada do deferimento em dezembro de 2009, razão pela qual a suspensão da exigibilidade do tributo se deu necessariamente (i) na data do requerimento de ingresso, ou, alternativamente (ii) na data em que cientificada da adesão ao parcelamento, devendo ser desfeita a penhora realizada posteriormente.

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