STJ. Processual penal. Recesso judiciário e período de férias coletivas. Inexistência de suspensão ou de interrupção de prazos em matéria penal e processual penal. Dicção do CPP, art. 798. «caput» e § 3º. Critério da especialidade.
«1. Segundo letra do artigo 105 do Regimento Interno do STJ e, como não poderia deixar de ser, a contagem dos prazos observará o disposto na lei processual de regência da matéria - aqui, o Código de Processo Penal.
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