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DOC. 174.1161.8000.0300

STJ. Sentença estrangeira contestada. Alegação de ofensa à ordem pública por falta de fundamentação da sentença homologanda, aplicação indevida da legislação estrangeira e falta de capacidade do representante da pessoa jurídica contraente da obrigação. Juízo de delibação. Impossibilidade de ingresso no mérito da sentença homologanda. Afronta à ordem pública não demonstrada.

«1. Sentença estrangeira contestada com base em alegada ofensa à ordem pública, consubstanciada em: a) fundamentação inexistente e negativa de jurisdição, o que acarretaria a violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, bem como aos arts. 128, 165 e 458, II, do CPC, Código de Processo Civil e ao CF/88, art. 5º, XXXV; b) garantia nula, pois faltaria a aprovação do Conselho de Administração, sendo que a decisão homologanda, ao enfrentar a questão, o fez sob a ótica do direito nova-iorquino, ao passo que o direito aplicável era o brasileiro; c) em consequência da não aplicação do direito brasileiro, ter-se-ia emprestado validade a negócio jurídico nulo, em razão da ausência de deliberação por parte do Conselho de Administração da sociedade e de o negócio jurídico em questão (garantia no SWAP) fugir ao objeto social da UISA.

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