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DOC. 174.1161.8000.4900

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito de greve. Repercussão geral. Re 693.456/RS, rel. Min. Dias tofolli, DJE 27/10/2016. Possibilidade dos descontos dos dias parados, permitida a compensação em caso de acordo. Direito líquido e certo do impetrante não comprovado e sem amparo na jurisprudência consolidada desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário do sindsemp/MG a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 693.456/RS, Rel. Min. DIAS TOFOLLI, DJe 27/10/2016, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos Servidores Públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

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