Carregando…

DOC. 174.1161.8003.3200

STJ. Administrativo. Servidor público. Pensão. Instituidor vinculado ao ministério dos transportes não oriundo do dner. Plano de cargos do dnit. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. No julgamento do Recurso Especial 1.244.632/CE pelo rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), da relatoria do Ministro Castro Meira, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois é esta autarquia a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar disparidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito