STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Verbas de caráter remuneratório. Incidência. Compensação. Mesma espécie tributária.
«1. O acórdão objurgado está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que a verba recebida a título de terço constitucional de férias, quando as férias são gozadas, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária, e de que os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade ostentam caráter salarial, à luz do enunciado 60 do TST, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
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