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DOC. 174.1161.8003.7800

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Transporte coletivo. Estatuto do idoso. Empresas concessionárias. Plena efetividade da norma. Fundamento constitucional. Aplicação da Súmula 126/STJ. Recurso especial não conhecido.

«1. Corroborada pelo princípio do direito a gratuidade garantido nos arts. 230, § 2º, da CF/1988 e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , bem como pelo princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º, caput e inciso XLI, da CF/1988, a Corte de origem consignou que, em relação ao idoso, «comprovada a idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, está garantida a gratuidade no transporte público independentemente de apresentação de qualquer bilhete eletrônico, bastando que este apresente um documento de identidade.»

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