STJ. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ação rescisória. Ação criminal posterior. Sentença absolutória.
«1. Caso em que o Tribunal local concluiu que a sentença absolutória não seria capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável na Ação Rescisória, porquanto o ora recorrente «foi demitido em razão de processo administrativo que averiguou a ocorrência da faltas disciplinares e não a existência ou não de crime». Acrescentou que «a própria sentença penal absolutória declarou a possibilidade da ocorrência de sanção administrativa (...) e, em nenhum momento, inclusive no dispositivo da aludida sentença penal, afastou ou declarou a inexistência de autoria dos fatos narrados na denúncia».
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