STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Teto do salário de benefício. Ecs 20/1998 e 41/2003. Termo inicial do prazo prescricional para a execução individual. Trânsito em julgado da sentença coletiva. Inteligência do recurso especial repetitivo 1.388.000/PR.
«1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 12/4/2016, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, de 1973), pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.
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