STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Incapacidade definitiva. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Decisão monocrática. Não cabimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que «na inspeção realizada por Junta Regular de Saúde Militar, cm 22/10/07, o autor foi considerado incapaz definitivamente para o serviço das Forças Armadas, por sofrer de miopia degenerativa». Acrescentou que «em 23/05/09, foi realizado novo exame pela via administrativa, requerido pelo autor, atestando que ele: 'Continua incapaz definitivamente para o SAM'. Assim, sendo a concessão da reforma um ato vinculado ao laudo médico decorrente da avaliação de saúde, correta a reforma concedida com base nos laudos, emitidos nos termos das respectivas inspeções de saúde (fls. 78 e 82) da Diretoria de Saúde da Marinha». Rever tal entendimento para concluir pela capacidade para o serviço militar do autor implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
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